JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A Diretoria Industrial tem por finalidade coordenar e implementar atividades e processos industriais necessários à consecução dos produtos e serviços oferecidos pela IOMG, competindo-lhe:

I

coordenar a produção diária do Jornal "Minas Gerais" e de serviços gráficos em geral;

II

desenvolver e manter sistema de informações gerenciais para os programas e projetos de novos produtos e serviços;

III

analisar tecnicamente as propostas de novos produtos e serviços; e

IV

avaliar sistematicamente a compatibilidade entre a capacidade instalada e a demanda realizada, visando à proposição de projetos de investimentos para a atualização tecnológica e operacional do parque gráfico. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Controle da Produção

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009