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Artigo 3º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 3º

A IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Corregedoria Administrativa;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística;

g

Diretoria de Suprimentos e Distribuição: 1. Gerência de Compras; 2. Gerência de Materiais; 3. Gerência de Distribuição; e 4. Gerência de Transportes e Manutenção;

h

Diretoria Comercial: 1. Gerência de Taxação e Composição de Textos; 2. Gerência de Orçamentação; e 3. Gerência de Atendimento a Clientes;

i

Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos: 1. Gerência de Editoria; e 2. Gerência de Divulgação e Arquivos;

j

Diretoria de Relações Institucionais: 1. Gerência de Produtos e Serviços; e 2. Gerência de Relações Públicas;

k

Diretoria Industrial: 1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção; 2. Gerência de Programação Visual; 3. Gerência de Impressão Mecânica; 4. Gerência de Impressão Digital; 5. Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"; e 6. Gerência de Acabamento. Seção I Do Conselho de Administração

Art. 3º, III, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009