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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 40

A Gerência de Impressão Mecânica tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão mecânica dos serviços gráficos produzidos pela IOMG, zelando por sua qualidade. Subseção IV Da Gerência de Impressão Digital

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009