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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 11

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades e contratos relacionados à difusão cultural;

II

acompanhar o desenvolvimento de atividades relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;

IV

acompanhar a elaboração do planejamento global da IOMG; e

V

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da IOMG. Subseção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 11, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009