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Artigo 34, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 34

A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade promover e acompanhar o relacionamento da IOMG com organizações públicas e privadas em seu âmbito de negócios, competindo-lhe:

I

coordenar:

a

ações que visem fortalecer e consolidar a imagem da IOMG perante o público e o mercado; e

b

os processos de comunicação externa, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social;

II

propor estratégias de negócios, divulgação e comunicação frente às novas tendências e oportunidades identificadas no mercado. Subseção I Da Gerência de Produtos e Serviços

Art. 34, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009