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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Educação, previsto no art. 17 do Decreto nº 51.906, de 14 de outubro de 2014, publicado em anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/SE nº 00350, de 24 de novembro de 1998, da Secretaria da Educação.

Capítulo I

DA FINALIDADE

Art. 1º

A Secretaria da Educação, Órgão Central e Administradora do Sistema Estadual de Ensino, com a estrutura básica e competência definidas pela Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade promover, executar, estimular, fiscalizar e apoiar a:

I

educação básica;

II

educação profissional;

III

educação especial;

IV

educação de jovens e adultos;

V

educação rural;

VI

educação indígena;

VII

educação afrodescendente;

VIII

assistência ao educando; e

IX

educação superior em caráter suplementar.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação Social; e

d

Assessoria Técnica;

II

Órgão de Direção Superior e Estratégia das ações da Secretaria: Direção Geral;

III

Órgãos de Execução:

a

Departamento Pedagógico: 1. Coordenação de Gestão da Aprendizagem; 2. Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino; 3. Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional; e 4. Coordenação da Estrutura e Funcionamento do Ensino.

b

Departamento de Planejamento: 1. Coordenação da Demanda Escolar; 2. Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais; e 3. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária.

c

Departamento de Recursos Humanos: 1. Coordenação de Rede e Recursos Humanos; 2. Coordenação de Registro de Pessoal; 3. Coordenação de Vantagens da Carreira; e 4. Coordenação de Carreira.

d

Departamento de Articulação com os Municípios: 1. Coordenação de Convênios; 2. Coordenação de Programas Específicos; e 3. Coordenação de Ações de Cooperação.

e

Departamento Administrativo: 1. Coordenação de Obras Escolares; 2. Coordenação de Finanças; e 3. Coordenação de Licitação e Contratos.

f

Departamento de Logística e Suprimentos: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação; 2. Coordenação de Despesas e Materiais; 3. Coordenação de Móveis e Imóveis; e 4. Coordenação de Serviços e Apoio;

g

Coordenadorias Regionais de Educação:Núcleo Pedagógico; 1. Núcleo Administrativo; e 2. Núcleo de Recursos Humanos.

h

Superintendência de Educação Profissional - SUEPRO;

IV

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Estadual de Educação - CEEd;

b

Fórum Estadual de Educação - FEE;

c

Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

d

Comitê Estadual de Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul - CEEC;

e

Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente; e

f

Fórum Interinstitucional de Cooperação Técnica e Tecnológica e Parcerias;

V

Entidade Vinculada: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FELSVC.

Parágrafo único

As Coordenadorias Regionais de Educação e as Coordenações apresentadas nessa estrutura estão em nível hierárquico equivalente ao da Divisão.

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao (à) Secretário(a) de Estado

Subseção I

Chefia de Gabinete

Art. 3º

À Chefia de Gabinete compete:

I

assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades política, social e administrativa;

II

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Titular da Secretaria, providenciando as diligências cabíveis;

III

assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;

IV

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;

V

examinar, instruir e documentar os assuntos submetidos ao despacho ou decisão do (a) Titular da Secretaria;

VI

redigir e preparar o expediente pessoal do(a) Titular da Secretaria;

VII

organizar a agenda de despachos e de compromissos do(a) Titular da Secretaria e orientar as partes que o(a) procuram;

VIII

desenvolver ações de relacionamento com as instâncias de governança e os demais atores envolvidos nos programas e nos projetos da Secretaria;

IX

coordenar reuniões de articulação com o Gabinete;

X

estabelecer as relações institucionais com o Gabinete do(a) Governador(a) e os Gabinetes dos(as) outros(as) Secretários(as) de Estado; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Subseção II

Assessoria Jurídica

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

prestar assessoramento ao(à) Titular da Secretaria e demais órgãos da Pasta em questões que demandem a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos e manifestações de ordem legal;

II

elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e decretos e outros atos de interesse da Secretaria,em que seja necessário assessoramento jurídico;

III

receber as intimações e as notificações advindas do Poder Judiciário, dirigidas à Secretaria ou ao(à) Titular da Pasta;

IV

elaborar e analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Subseção III

Assessoria de Comunicação Social

Art. 5º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Titular da Secretaria na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;

II

coordenar as atividades de divulgação institucional das diversas áreas da Secretaria e desenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade organizacional e do relacionamento com os atores sociais por meio da interação permanente com os meios de comunicação para cobertura das ações da Secretaria;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa e programar e coordenar a realização de solenidades oficiais e de eventos sociais de interesse da Secretaria;

IV

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

V

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Subseção IV

Assessoria Técnica

Art. 6º

À Assessoria Técnica compete:

I

identificar e orientar as atividades de captação de recursos financeiros para financiamento das políticas públicas de educação;

II

assessorar e apoiar o(a) Titular da Secretaria e demais unidades da Pasta na elaboração e execução de projetos;

III

coordenar e orientar a elaboração e a execução de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;

IV

monitorar, acompanhar e avaliar os planos e os programas relacionados às políticas de âmbito estadual;

V

articular, acompanhar e dar visibilidade às ações estratégicas da Secretaria;

VI

acompanhar e monitorar a realização do Sistema Estadual de Avaliação Participativa;

VII

supervisionar, coordenar e orientar as atividades de acompanhamento e de análise técnica e política das proposições, da atuação dos partidos, das comissões técnicas, das bancadas, das lideranças e dos parlamentares no que diz respeito a temas de interesse da Secretaria;

VIII

coordenar a ação das Coordenadorias Regionais, disponibilizando suporte técnico-administrativo para implemento de suas ações; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Titular da Secretaria.

Seção II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7º

À Direção-Geral compete orientar, coordenar e controlar as atividades do conjunto da Secretaria e ainda:

I

articular as políticas e as ações definidas na Secretaria junto às Coordenadorias Regionais e aos Departamentos;

II

garantir a efetividade das ações programadas pela Secretaria, seu ritmo e sua abrangência nas diferentes regiões do Estado; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Seção III

Dos Órgãos de Execução

Subseção I

Departamento Pedagógico

Art. 8º

Ao Departamento Pedagógico compete:

I

elaborar, planejar, executar e monitorar as políticas relativas à área pedagógica;

II

orientar, acompanhar e avaliar as diferentes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica existentes na rede estadual de ensino e oferecer suporte técnico-pedagógico para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas;

III

garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);

IV

articular diferentes órgãos e programas de âmbito público e privado com vista à ações escolares integradas de segurança e de participação junto à comunidade onde a escola está inserida;

V

promover a integração entre os demais Departamentos da Secretaria com vista à integração das ações pedagógicas;

VI

elaborar pareceres sobre assuntos pertinentes às atividades pedagógicas;

VII

estabelecer convênios e termos de parceria com programas e instituições que têm interface com as escolas da rede pública estadual, como é o caso de estágios curriculares; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 9º

À Coordenação de Gestão da Aprendizagem compete:

I

elaborar, planejar e executar políticas e ações pedagógicas relativas à oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, de Educação Integral e de Transversalidades na Educação Básica nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

II

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas da Secretaria;

III

elaborar, propor, executar e monitorar ações de formação na área do livro, da leitura e da literatura junto às Coordenadorias Regionais e estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 10

À Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino compete:

I

elaborar, planejar e executar políticas relativas ao desenvolvimento das ações referentes à gestão democrática dos estabelecimentos da rede pública estadual;

II

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, acompanhamento e apoio à gestão escolar;

III

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, acompanhamento e apoio à gestão escolar; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 11

À Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional compete:

I

elaborar, planejar e executar políticas e ações pedagógicas relativas à oferta do Ensino Médio nas suas modalidades e da Educação Profissional e Tecnológica;

II

orientar, acompanhar, avaliar e oferecer suporte técnico-pedagógico para implemento das ações para Iniciação Científica e Inovação Tecnológica nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

III

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, de acompanhamento e de apoio à gestão escolar; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 12

À Coordenação da Estrutura e Funcionamento do Ensino compete:

I

garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);

II

monitorar o cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino;

III

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, acompanhamento e apoio à gestão escolar; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção II

Departamento de Planejamento

Art. 13

Ao Departamento de Planejamento compete:

I

coordenar a elaboração do planejamento global e estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;

II

elaborar programas e projetos, de acordo com as diretrizes educacionais orientadas pelo(a) Titular da Secretaria e, a partir dessas diretrizes, balizar a alocação de recursos;

III

coordenar a elaboração e a execução participativa do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

IV

assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;

V

analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;

VI

realizar estudos, diagnósticos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento e que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;

VII

coordenar o Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã no âmbito da Secretaria em consonância com as diretrizes da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

VIII

coordenar o processo de matrículas, organizando a oferta e distribuição das vagas a fim de autorizar a constituição de turmas, bem como o controle da frequência dos(as) alunos(as); e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 14

À Coordenação da Demanda Escolar compete:

I

planejar, avaliar, identificar e orientar o processo de matrículas, as necessidades e o movimento das inscrições e das vagas com vista à organização das turmas nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

II

coordenar as Centrais de Matrículas em parceria com os Municípios, gerenciando o processo de matrículas informatizado;

III

capacitar, orientar e acompanhar as ações das Coordenadorias Regionais na implantação das Fichas de Acompanhamento de Alunos(as) Infrequentes - FICAI, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

IV

estabelecer convênios para a execução de programas como transporte escolar em área urbana, cedência de professores(as) e compra de vagas para o atendimento de alunos(as) do Ensino Médio e da Educação Especial;

V

acompanhar, sistematizar e avaliar ações relativas à oferta de educação no campo e os pedidos referentes à expansão da oferta do Ensino Médio;

VI

participar de ações propostas por órgãos que atuam com a infância e a juventude e suas necessidades escolares; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 15

À Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais compete:

I

viabilizar e acompanhar os processos de avaliação externa promovidos pelo Ministério da Educação, analisando e comparando os dados obtidos para fundamentar a elaboração de políticas na área pedagógica;

II

realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;

III

coordenar as atividades do Censo Escolar em todas as redes de ensino, capacitando pessoal para a coleta de dados e orientando as Coordenadorias Regionais e Secretarias Municipais de Educação durante todo o processo;

IV

verificar a consistência e veracidade dos dados e das informações prestadas pelas escolas dos diferentes sistemas de ensino; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 16

À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária compete:

I

elaborar o planejamento da Secretaria, bem como executar e controlar a execução orçamentária da mesma.

II

estabelecer o relacionamento com os órgãos dos diferentes níveis da Administração, quando envolver temas correlatos a este Departamento;

III

assessorar e acompanhar o Planejamento Global e Estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;

IV

assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;

V

analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;

VI

monitorar a execução das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual e acompanhar a execução orçamentária;

VII

acompanhar a distribuição dos recursos do FUNDEB, o ingresso dos valores referentes ao salário-educação para contabilização das receitas e aplicação desses recursos;

VIII

realizar projeções financeiras para subsidiar decisões com vista à ampliação permanente dos recursos para a educação;

IX

manter atualizadas as informações sobre a execução físico-financeira de programas e projetos nos sistemas adequados;

X

prestar suporte técnico às auditorias externas resultantes de programas e de convênios com os Órgãos Federais e outras entidades;

XI

controlar os resultados e articular as programações físico-financeiras do orçamento da Pasta; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção III

Departamento de Recursos Humanos

Art. 17

Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

I

administrar e executar ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal;

II

administrar o pessoal pertencente à rede pública estadual;

III

administrar a expedição de orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;

IV

promover políticas necessárias ao constante aperfeiçoamento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos que atuam na Secretaria e nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 18

Coordenação de Rede e Recursos Humanos compete:

I

executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;

II

coordenar os recursos humanos integrantes da rede pública estadual;

III

expedir orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;

IV

desenvolver políticas e ações para aperfeiçoar e qualificar a distribuição dos recursos humanos nas escolas, Coordenadorias Regionais e Secretaria;

V

elaborar editais para seleção pública do(as) professores(as) e servidores(as) de escola;

VI

realizar atos de admissão, de dispensa, de convocações e de apostilamentos referentes aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola no âmbito da Secretaria;

VII

orientar e realizar os procedimentos necessários para o ingresso no serviço público de âmbito da Secretaria;

VIII

articular junto à Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, os procedimentos para a realização de estágios de estudantes que cursam o Ensino Médio e Superior; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 19

À Coordenação de Registro de Pessoal compete:

I

manter atualizadas as informações relativas à situação funcional e de efetividade dos(as) servidores(as) do quadro de pessoal da Secretaria e do Centro de Lotação Estadual;

II

analisar, instruir e informar processos relativos à vida funcional dos recursos humanos de abrangência da Secretaria;

III

controlar a vacância e o provimento de cargos em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria e elaborar atos de nomeação e exoneração para o exercício dessas funções; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 20

À Coordenação de Vantagens da Carreira compete:

I

instruir processos e validar dados referentes às vantagens previstas em Lei aos(às) servidores(as) e integrantes do Magistério Público estadual;

II

fornecer certidões, narratórias e instruir processos de aposentadoria dos recursos humanos no âmbito da Secretaria;

III

elaborar atos de designação e de dispensa de professores(as) ou servidores(as) para o exercício da função de diretores(as) das unidades escolares, de chefias nas Coordenadorias Regionais e na Secretaria;

IV

emitir parecer sobre tempo de Licença para Qualificação Profissional e para fins de aposentadoria;

V

coordenar, executar e monitorar a emissão de atos referentes às vantagens garantidas nas carreiras de integrantes do magistério e servidores(as) da rede pública estadual; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 21

À Coordenação de Carreira compete:

I

orientar as Coordenadorias Regionais nas dificuldades de desempenho profissional dos recursos humanos;

II

efetivar os procedimentos necessários referentes à cedências, às exonerações, às licenças e gratificações aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola;

III

estabelecer as normas para o procedimento das promoções, fazer o exame da documentação encaminhada e decidir sobre recursos;

IV

estabelecer as normas e instrumentos para a avaliação dos integrantes do Magistério em estágio probatório e analisar desvios decorrentes do processo;

V

analisar os processos de enquadramento dos Integrantes do Magistério e de Servidores(as) de Escola quantos aos níveis de carreira;

VI

efetivar os procedimentos estatutários e de carreira do quadro de recursos humanos do âmbito da Secretaria; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção IV

Departamento de Articulação com os Municípios

Art. 22

Ao Departamento de Articulação com os Municípios compete:

I

estabelecer relações de cooperação com os Municípios com vista à universalização da oferta de educação básica no Estado;

II

intermediar as relações com os Municípios e suas entidades representativas nos assuntos referentes à implementação de programas federais e estaduais na área da educação;

III

estimular a realização de convênios entre o Estado e os Municípios, a fim de qualificar a oferta cooperada de diferentes etapas da educação básica;

IV

acompanhar a execução, o cumprimento de prazos e de prestação de contas decorrentes de convênios estabelecidos com os Municípios;

V

representar a Secretaria em fóruns, comitês, projetos, grupos de trabalho, programas e conselhos quando envolver temas correlatos a este Departamento; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 23

À Coordenação de Convênios compete:

I

coordenar a elaboração de convênios entre Estado e Municípios, assim como entre diferentes Secretarias Estaduais;

II

acompanhar a execução dos convênios estabelecidos, efetuando adequações e atualizações de modo a efetivar as políticas educacionais da Secretaria e ampliar a gestão compartilhada do ensino público; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 24

Coordenação de Programas Específicos compete:

I

acompanhar e coordenar a execução de Programas Estaduais realizados em parceria com a União e os Municípios; e

II

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 25

À Coordenação de Ações de Cooperação compete:

I

elaborar e propor ações que potencialize o Regime de Colaboração a fim de universalizar a educação básica;

II

representar a Secretaria junto às instâncias e entidades que desenvolvam programas e ações vinculados à educação, quando envolver temas correlatos a este Departamento;

III

coordenar a implementação e o desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar;

IV

acompanhar e orientar processos que envolvam doações e cessão de uso de bens do Estado no âmbito da Secretaria; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção V

Departamento Administrativo

Art. 26

Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de finanças, atividades auxiliares e ainda:

I

executar as ações relativas à consecução das políticas da área administrativa da Secretaria;

II

articular e integrar a execução de atividades administrativas e financeiras do Departamento com os demais órgãos da Secretaria e outros órgãos federais, estaduais e municipais;

III

dirigir, orientar e executar ações nas áreas de finanças e atividades auxiliares;

IV

programar, acompanhar e controlar as obras de construção, de ampliação e de reconstrução de prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

V

participar da elaboração da proposta orçamentária, acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa pertinente ao Departamento;

VI

planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 27

À Coordenação de Obras Escolares compete:

I

planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

II

planejar e acompanhar o controle financeiro, bem como a liberação de recursos referentes a obras escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 28

À Coordenação de Finanças compete:

I

programar, liberar e monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;

II

controlar e fiscalizar as prestações de contas no âmbito da Secretaria;

III

liberar, controlar e fiscalizar os repasses da Autonomia Financeira;

IV

atuar na execução e no controle financeiro da Secretaria; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 29

À Coordenação de Licitação e Contratos compete:

I

analisar, atestar e controlar os contratos da Secretaria como os de prestação de serviços e de aluguéis;

II

encaminhar os cadastros de fornecedores aos órgãos competentes;

III

analisar e executar processos de dispensa de licitação eletrônicos com base na verificação de custos e elaboração de orçamentos adequados aos valores de mercado; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção VI

Departamento de Logística e Suprimentos

Art. 30

Ao Departamento de Logística e Suprimentos incumbe orientar, dirigir e executar atividades relativas à material, transportes, serviços gerais, patrimônio e documentação inerentes à Secretaria e ainda:

I

assessorar o(a) Secretário(a) na aplicação do Planejamento Estratégico da Secretaria;

II

administrar o funcionamento da infraestrutura da Secretaria;

III

coordenar e orientar as ações do Departamento em consonância com os planos de ação da Administração Pública Estadual;

IV

oferecer o suporte técnico de infraestrutura aos(às) servidores(as) das Coordenadorias Regionais e da Secretaria;

V

realizar a manutenção predial;

VI

organizar e propor medidas de racionalização dos trabalhos externos, tanto na utilização do transporte quanto nos deslocamentos de servidores(as) e entrega de materiais e equipamentos didático-pedagógicos aos estabelecimentos de ensino;

VII

manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Secretaria;

VIII

implementar as soluções em tecnologia e comunicação da Secretaria;

IX

modernizar e agilizar o sistema de protocolo de correspondências e de Expedientes Administrativos;

X

efetivar as ações de modernização e atualização das informações e documentos que integram o arquivo morto, assim como a compilação da legislação e publicações da Secretaria;

XI

organizar e efetivar o suporte necessário à realização de reuniões de trabalho e eventos promovidos pelos outros Departamentos da Secretaria;

XII

organizar, agilizar e acompanhar os trâmites legais de licitação na aquisição de bens, nas obras e nos serviços para a Secretaria;

XIII

propor ações que visem otimizar o consumo de água, de telefonia e de taxa de lixo dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

XIV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 31

À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:

I

fornecer orientação para formação permanente do pessoal em serviço;

II

fornecer orientação de Suporte e Senhas do Sistema e Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 32

À Coordenação de Despesas e Materiais compete:

I

elaborar e acompanhar processos, licitações, contratos e aquisição de material e equipamentos;

II

efetivar o pagamento de despesas correntes de luz, de água e de telefone das escolas e órgãos da rede pública estadual;

III

manter atualizado e organizado o almoxarifado; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 33

À Coordenação de Móveis e Imóveis compete:

I

controlar a distribuição e o uso de bens imóveis e dos meios de transporte;

II

comprar, cadastrar, controlar, transferir, manter, armazenar, tomar e preservar os bens patrimoniais da Secretaria, Coordenadorias Regionais e estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

III

controlar os bens imóveis quanto à sua dominialidade, mantendo atualizado o Programa de Gerenciamento do Patrimônio do Estado junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 34

À Coordenação de Serviços e Apoio compete:

I

garantir o acesso à documentação e infraestrutura necessárias às reuniões de trabalho e eventos promovidos pela Secretaria;

II

realizar os serviços de reprografia e de telefonia da Secretaria e Coordenadorias Regionais;

III

manter atualizado o Centro de Documentação com legislação geral e publicações da Secretaria;

IV

manter a guarda de Expedientes Administrativos com vista à pesquisas e atendimento ao público; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção VII

Coordenadorias Regionais de Educação

Art. 35

Às Coordenadorias Regionais de Educação compete:

I

efetivar uma gestão participativa e representar a Secretaria na sua área de jurisdição, como agente público do Estado ao qual cabe, juntamente com a família, garantir o direito a educação;

II

coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino, assegurando que o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) seja desenvolvido com base nos princípios e diretrizes gerais da educação básica, contidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos demais dispositivos legais, bem como nas diretrizes pedagógicas e institucionais da Secretaria;

III

aprovar o Plano Anual dos estabelecimentos de ensino de sua área de jurisdição;

IV

oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico para a implementação das políticas da Secretaria;

V

zelar pela adequada e suficiente distribuição de recursos humanos nos estabelecimentos de ensino na sua área de jurisdição;

VI

administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 36

Ao Núcleo Pedagógico compete:

I

acompanhar, orientar, subsidiar e avaliar as propostas e ações que regulem os aspectos técnico-pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da região;

II

orientar a escrituração e a validação da vida escolar dos(as) alunos(as) junto aos órgãos competentes;

III

guardar o acervo das atas de resultados finais dos estabelecimentos de ensino existentes e extintos da região;

IV

coordenar, no âmbito regional, as políticas emanadas do Departamento Pedagógico referente às ações específicas da Coordenação de Gestão da Aprendizagem, da Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino e da Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional;

V

orientar a constituição das turmas a partir do ajuste de vagas nas escolas da região; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 37

Ao Núcleo Administrativo compete:

I

coordenar e acompanhar as ações administrativas da Coordenadoria Regional de Educação;

II

acompanhar e encaminhar as ações referentes à manutenção e à conservação dos prédios escolares e da Coordenadoria Regional de Educação;

III

constatar e encaminhar as necessidades de reformas e/ou ampliação dos estabelecimentos de ensino da sua região, tendo em vista o atendimento da demanda;

IV

avaliar, controlar e armazenar os materiais de consumo;

V

realizar o tombamento dos bens patrimoniais e manter atualizados os seus registros;

VI

coordenar, no âmbito regional, as políticas e ações relativas ao setor financeiro, de obras, de transporte escolar, de convênios e de licitações;

VII

monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;

VIII

efetuar as prestações de contas da Coordenadoria Regional de Educação; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 38

Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

I

executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de recursos humanos;

II

suprir de forma adequada e suficiente os recursos humanos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual da sua área de jurisdição; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Subseção VIII

Superintendência de Educação Profissional

Art. 39

A Superintendência de Educação Profissional - SUEPRO, tem como finalidade a implementação e o acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40

Em cada Departamento, para melhor eficiência do trabalho, as coordenações que integram a respectiva estrutura poderão organizar-se em Núcleos, a serem coordenados por pessoa designada pelo Diretor para o efetivo cumprimento das tarefas atribuídas.

Art. 41

Os Órgãos Colegiados e Entidade Vinculada são regidos por instrumentos legais próprios.

Parágrafo único

A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, entidade vinculada à Secretaria, está submetida à supervisão do(a) Secretário(a) de Estado da Educação, compreendendo a orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações político-administrativas.

Art. 42

Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no que tange ao seu funcionamento, são regidos pelas orientações emanadas pela Secretaria e pelos instrumentos legais e, em especial a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações, e pelos seus Regimentos Escolares.

Art. 43

Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014