Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

prestar assessoramento ao(à) Titular da Secretaria e demais órgãos da Pasta em questões que demandem a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos e manifestações de ordem legal;

II

elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e decretos e outros atos de interesse da Secretaria,em que seja necessário assessoramento jurídico;

III

receber as intimações e as notificações advindas do Poder Judiciário, dirigidas à Secretaria ou ao(à) Titular da Pasta;

IV

elaborar e analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO