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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 31

À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:

I

fornecer orientação para formação permanente do pessoal em serviço;

II

fornecer orientação de Suporte e Senhas do Sistema e Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO