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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 1º

A Secretaria da Educação, Órgão Central e Administradora do Sistema Estadual de Ensino, com a estrutura básica e competência definidas pela Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade promover, executar, estimular, fiscalizar e apoiar a:

I

educação básica;

II

educação profissional;

III

educação especial;

IV

educação de jovens e adultos;

V

educação rural;

VI

educação indígena;

VII

educação afrodescendente;

VIII

assistência ao educando; e

IX

educação superior em caráter suplementar.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO