Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Coordenação da Estrutura e Funcionamento do Ensino compete:
I
garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);
II
monitorar o cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino;
III
orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, acompanhamento e apoio à gestão escolar; e
IV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.