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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 34

À Coordenação de Serviços e Apoio compete:

I

garantir o acesso à documentação e infraestrutura necessárias às reuniões de trabalho e eventos promovidos pela Secretaria;

II

realizar os serviços de reprografia e de telefonia da Secretaria e Coordenadorias Regionais;

III

manter atualizado o Centro de Documentação com legislação geral e publicações da Secretaria;

IV

manter a guarda de Expedientes Administrativos com vista à pesquisas e atendimento ao público; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO