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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 32

À Coordenação de Despesas e Materiais compete:

I

elaborar e acompanhar processos, licitações, contratos e aquisição de material e equipamentos;

II

efetivar o pagamento de despesas correntes de luz, de água e de telefone das escolas e órgãos da rede pública estadual;

III

manter atualizado e organizado o almoxarifado; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO