Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Coordenação da Demanda Escolar compete:
I
planejar, avaliar, identificar e orientar o processo de matrículas, as necessidades e o movimento das inscrições e das vagas com vista à organização das turmas nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
II
coordenar as Centrais de Matrículas em parceria com os Municípios, gerenciando o processo de matrículas informatizado;
III
capacitar, orientar e acompanhar as ações das Coordenadorias Regionais na implantação das Fichas de Acompanhamento de Alunos(as) Infrequentes - FICAI, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
IV
estabelecer convênios para a execução de programas como transporte escolar em área urbana, cedência de professores(as) e compra de vagas para o atendimento de alunos(as) do Ensino Médio e da Educação Especial;
V
acompanhar, sistematizar e avaliar ações relativas à oferta de educação no campo e os pedidos referentes à expansão da oferta do Ensino Médio;
VI
participar de ações propostas por órgãos que atuam com a infância e a juventude e suas necessidades escolares; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.