Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Coordenação de Despesas e Materiais compete:
I
elaborar e acompanhar processos, licitações, contratos e aquisição de material e equipamentos;
II
efetivar o pagamento de despesas correntes de luz, de água e de telefone das escolas e órgãos da rede pública estadual;
III
manter atualizado e organizado o almoxarifado; e
IV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.