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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 19

À Coordenação de Registro de Pessoal compete:

I

manter atualizadas as informações relativas à situação funcional e de efetividade dos(as) servidores(as) do quadro de pessoal da Secretaria e do Centro de Lotação Estadual;

II

analisar, instruir e informar processos relativos à vida funcional dos recursos humanos de abrangência da Secretaria;

III

controlar a vacância e o provimento de cargos em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria e elaborar atos de nomeação e exoneração para o exercício dessas funções; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO