Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Núcleo Pedagógico compete:
I
acompanhar, orientar, subsidiar e avaliar as propostas e ações que regulem os aspectos técnico-pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da região;
II
orientar a escrituração e a validação da vida escolar dos(as) alunos(as) junto aos órgãos competentes;
III
guardar o acervo das atas de resultados finais dos estabelecimentos de ensino existentes e extintos da região;
IV
coordenar, no âmbito regional, as políticas emanadas do Departamento Pedagógico referente às ações específicas da Coordenação de Gestão da Aprendizagem, da Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino e da Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional;
V
orientar a constituição das turmas a partir do ajuste de vagas nas escolas da região; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.