Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Coordenação de Vantagens da Carreira compete:
I
instruir processos e validar dados referentes às vantagens previstas em Lei aos(às) servidores(as) e integrantes do Magistério Público estadual;
II
fornecer certidões, narratórias e instruir processos de aposentadoria dos recursos humanos no âmbito da Secretaria;
III
elaborar atos de designação e de dispensa de professores(as) ou servidores(as) para o exercício da função de diretores(as) das unidades escolares, de chefias nas Coordenadorias Regionais e na Secretaria;
IV
emitir parecer sobre tempo de Licença para Qualificação Profissional e para fins de aposentadoria;
V
coordenar, executar e monitorar a emissão de atos referentes às vantagens garantidas nas carreiras de integrantes do magistério e servidores(as) da rede pública estadual; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.