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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 20

À Coordenação de Vantagens da Carreira compete:

I

instruir processos e validar dados referentes às vantagens previstas em Lei aos(às) servidores(as) e integrantes do Magistério Público estadual;

II

fornecer certidões, narratórias e instruir processos de aposentadoria dos recursos humanos no âmbito da Secretaria;

III

elaborar atos de designação e de dispensa de professores(as) ou servidores(as) para o exercício da função de diretores(as) das unidades escolares, de chefias nas Coordenadorias Regionais e na Secretaria;

IV

emitir parecer sobre tempo de Licença para Qualificação Profissional e para fins de aposentadoria;

V

coordenar, executar e monitorar a emissão de atos referentes às vantagens garantidas nas carreiras de integrantes do magistério e servidores(as) da rede pública estadual; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO