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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 26

Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de finanças, atividades auxiliares e ainda:

I

executar as ações relativas à consecução das políticas da área administrativa da Secretaria;

II

articular e integrar a execução de atividades administrativas e financeiras do Departamento com os demais órgãos da Secretaria e outros órgãos federais, estaduais e municipais;

III

dirigir, orientar e executar ações nas áreas de finanças e atividades auxiliares;

IV

programar, acompanhar e controlar as obras de construção, de ampliação e de reconstrução de prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

V

participar da elaboração da proposta orçamentária, acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa pertinente ao Departamento;

VI

planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO