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Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 13

Ao Departamento de Planejamento compete:

I

coordenar a elaboração do planejamento global e estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;

II

elaborar programas e projetos, de acordo com as diretrizes educacionais orientadas pelo(a) Titular da Secretaria e, a partir dessas diretrizes, balizar a alocação de recursos;

III

coordenar a elaboração e a execução participativa do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

IV

assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;

V

analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;

VI

realizar estudos, diagnósticos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento e que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;

VII

coordenar o Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã no âmbito da Secretaria em consonância com as diretrizes da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

VIII

coordenar o processo de matrículas, organizando a oferta e distribuição das vagas a fim de autorizar a constituição de turmas, bem como o controle da frequência dos(as) alunos(as); e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO