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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 42

Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no que tange ao seu funcionamento, são regidos pelas orientações emanadas pela Secretaria e pelos instrumentos legais e, em especial a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações, e pelos seus Regimentos Escolares.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO