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Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 16

À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária compete:

I

elaborar o planejamento da Secretaria, bem como executar e controlar a execução orçamentária da mesma.

II

estabelecer o relacionamento com os órgãos dos diferentes níveis da Administração, quando envolver temas correlatos a este Departamento;

III

assessorar e acompanhar o Planejamento Global e Estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;

IV

assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;

V

analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;

VI

monitorar a execução das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual e acompanhar a execução orçamentária;

VII

acompanhar a distribuição dos recursos do FUNDEB, o ingresso dos valores referentes ao salário-educação para contabilização das receitas e aplicação desses recursos;

VIII

realizar projeções financeiras para subsidiar decisões com vista à ampliação permanente dos recursos para a educação;

IX

manter atualizadas as informações sobre a execução físico-financeira de programas e projetos nos sistemas adequados;

X

prestar suporte técnico às auditorias externas resultantes de programas e de convênios com os Órgãos Federais e outras entidades;

XI

controlar os resultados e articular as programações físico-financeiras do orçamento da Pasta; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO