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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 8º

Ao Departamento Pedagógico compete:

I

elaborar, planejar, executar e monitorar as políticas relativas à área pedagógica;

II

orientar, acompanhar e avaliar as diferentes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica existentes na rede estadual de ensino e oferecer suporte técnico-pedagógico para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas;

III

garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);

IV

articular diferentes órgãos e programas de âmbito público e privado com vista à ações escolares integradas de segurança e de participação junto à comunidade onde a escola está inserida;

V

promover a integração entre os demais Departamentos da Secretaria com vista à integração das ações pedagógicas;

VI

elaborar pareceres sobre assuntos pertinentes às atividades pedagógicas;

VII

estabelecer convênios e termos de parceria com programas e instituições que têm interface com as escolas da rede pública estadual, como é o caso de estágios curriculares; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO