Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Departamento de Articulação com os Municípios compete:
I
estabelecer relações de cooperação com os Municípios com vista à universalização da oferta de educação básica no Estado;
II
intermediar as relações com os Municípios e suas entidades representativas nos assuntos referentes à implementação de programas federais e estaduais na área da educação;
III
estimular a realização de convênios entre o Estado e os Municípios, a fim de qualificar a oferta cooperada de diferentes etapas da educação básica;
IV
acompanhar a execução, o cumprimento de prazos e de prestação de contas decorrentes de convênios estabelecidos com os Municípios;
V
representar a Secretaria em fóruns, comitês, projetos, grupos de trabalho, programas e conselhos quando envolver temas correlatos a este Departamento; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.