Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento Pedagógico compete:
I
elaborar, planejar, executar e monitorar as políticas relativas à área pedagógica;
II
orientar, acompanhar e avaliar as diferentes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica existentes na rede estadual de ensino e oferecer suporte técnico-pedagógico para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas;
III
garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);
IV
articular diferentes órgãos e programas de âmbito público e privado com vista à ações escolares integradas de segurança e de participação junto à comunidade onde a escola está inserida;
V
promover a integração entre os demais Departamentos da Secretaria com vista à integração das ações pedagógicas;
VI
elaborar pareceres sobre assuntos pertinentes às atividades pedagógicas;
VII
estabelecer convênios e termos de parceria com programas e instituições que têm interface com as escolas da rede pública estadual, como é o caso de estágios curriculares; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.