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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 29

À Coordenação de Licitação e Contratos compete:

I

analisar, atestar e controlar os contratos da Secretaria como os de prestação de serviços e de aluguéis;

II

encaminhar os cadastros de fornecedores aos órgãos competentes;

III

analisar e executar processos de dispensa de licitação eletrônicos com base na verificação de custos e elaboração de orçamentos adequados aos valores de mercado; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO