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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 36

Ao Núcleo Pedagógico compete:

I

acompanhar, orientar, subsidiar e avaliar as propostas e ações que regulem os aspectos técnico-pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da região;

II

orientar a escrituração e a validação da vida escolar dos(as) alunos(as) junto aos órgãos competentes;

III

guardar o acervo das atas de resultados finais dos estabelecimentos de ensino existentes e extintos da região;

IV

coordenar, no âmbito regional, as políticas emanadas do Departamento Pedagógico referente às ações específicas da Coordenação de Gestão da Aprendizagem, da Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino e da Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional;

V

orientar a constituição das turmas a partir do ajuste de vagas nas escolas da região; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO