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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 3º

À Chefia de Gabinete compete:

I

assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades política, social e administrativa;

II

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Titular da Secretaria, providenciando as diligências cabíveis;

III

assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;

IV

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;

V

examinar, instruir e documentar os assuntos submetidos ao despacho ou decisão do (a) Titular da Secretaria;

VI

redigir e preparar o expediente pessoal do(a) Titular da Secretaria;

VII

organizar a agenda de despachos e de compromissos do(a) Titular da Secretaria e orientar as partes que o(a) procuram;

VIII

desenvolver ações de relacionamento com as instâncias de governança e os demais atores envolvidos nos programas e nos projetos da Secretaria;

IX

coordenar reuniões de articulação com o Gabinete;

X

estabelecer as relações institucionais com o Gabinete do(a) Governador(a) e os Gabinetes dos(as) outros(as) Secretários(as) de Estado; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO