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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 22

Ao Departamento de Articulação com os Municípios compete:

I

estabelecer relações de cooperação com os Municípios com vista à universalização da oferta de educação básica no Estado;

II

intermediar as relações com os Municípios e suas entidades representativas nos assuntos referentes à implementação de programas federais e estaduais na área da educação;

III

estimular a realização de convênios entre o Estado e os Municípios, a fim de qualificar a oferta cooperada de diferentes etapas da educação básica;

IV

acompanhar a execução, o cumprimento de prazos e de prestação de contas decorrentes de convênios estabelecidos com os Municípios;

V

representar a Secretaria em fóruns, comitês, projetos, grupos de trabalho, programas e conselhos quando envolver temas correlatos a este Departamento; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO