Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Coordenação de Programas Específicos compete:
I
acompanhar e coordenar a execução de Programas Estaduais realizados em parceria com a União e os Municípios; e
II
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.