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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 24

Coordenação de Programas Específicos compete:

I

acompanhar e coordenar a execução de Programas Estaduais realizados em parceria com a União e os Municípios; e

II

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO