Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I
administrar e executar ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal;
II
administrar o pessoal pertencente à rede pública estadual;
III
administrar a expedição de orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;
IV
promover políticas necessárias ao constante aperfeiçoamento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos que atuam na Secretaria e nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.