Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

À Coordenação de Carreira compete:

I

orientar as Coordenadorias Regionais nas dificuldades de desempenho profissional dos recursos humanos;

II

efetivar os procedimentos necessários referentes à cedências, às exonerações, às licenças e gratificações aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola;

III

estabelecer as normas para o procedimento das promoções, fazer o exame da documentação encaminhada e decidir sobre recursos;

IV

estabelecer as normas e instrumentos para a avaliação dos integrantes do Magistério em estágio probatório e analisar desvios decorrentes do processo;

V

analisar os processos de enquadramento dos Integrantes do Magistério e de Servidores(as) de Escola quantos aos níveis de carreira;

VI

efetivar os procedimentos estatutários e de carreira do quadro de recursos humanos do âmbito da Secretaria; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO