Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Às Coordenadorias Regionais de Educação compete:
I
efetivar uma gestão participativa e representar a Secretaria na sua área de jurisdição, como agente público do Estado ao qual cabe, juntamente com a família, garantir o direito a educação;
II
coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino, assegurando que o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) seja desenvolvido com base nos princípios e diretrizes gerais da educação básica, contidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos demais dispositivos legais, bem como nas diretrizes pedagógicas e institucionais da Secretaria;
III
aprovar o Plano Anual dos estabelecimentos de ensino de sua área de jurisdição;
IV
oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico para a implementação das políticas da Secretaria;
V
zelar pela adequada e suficiente distribuição de recursos humanos nos estabelecimentos de ensino na sua área de jurisdição;
VI
administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.