Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Coordenação de Ações de Cooperação compete:
I
elaborar e propor ações que potencialize o Regime de Colaboração a fim de universalizar a educação básica;
II
representar a Secretaria junto às instâncias e entidades que desenvolvam programas e ações vinculados à educação, quando envolver temas correlatos a este Departamento;
III
coordenar a implementação e o desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar;
IV
acompanhar e orientar processos que envolvam doações e cessão de uso de bens do Estado no âmbito da Secretaria; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.