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Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 25

À Coordenação de Ações de Cooperação compete:

I

elaborar e propor ações que potencialize o Regime de Colaboração a fim de universalizar a educação básica;

II

representar a Secretaria junto às instâncias e entidades que desenvolvam programas e ações vinculados à educação, quando envolver temas correlatos a este Departamento;

III

coordenar a implementação e o desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar;

IV

acompanhar e orientar processos que envolvam doações e cessão de uso de bens do Estado no âmbito da Secretaria; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO