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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 15

À Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais compete:

I

viabilizar e acompanhar os processos de avaliação externa promovidos pelo Ministério da Educação, analisando e comparando os dados obtidos para fundamentar a elaboração de políticas na área pedagógica;

II

realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;

III

coordenar as atividades do Censo Escolar em todas as redes de ensino, capacitando pessoal para a coleta de dados e orientando as Coordenadorias Regionais e Secretarias Municipais de Educação durante todo o processo;

IV

verificar a consistência e veracidade dos dados e das informações prestadas pelas escolas dos diferentes sistemas de ensino; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO