Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Coordenação de Obras Escolares compete:
I
planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;
II
planejar e acompanhar o controle financeiro, bem como a liberação de recursos referentes a obras escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e
III
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.