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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 27

À Coordenação de Obras Escolares compete:

I

planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

II

planejar e acompanhar o controle financeiro, bem como a liberação de recursos referentes a obras escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO