Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Coordenação de Carreira compete:
I
orientar as Coordenadorias Regionais nas dificuldades de desempenho profissional dos recursos humanos;
II
efetivar os procedimentos necessários referentes à cedências, às exonerações, às licenças e gratificações aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola;
III
estabelecer as normas para o procedimento das promoções, fazer o exame da documentação encaminhada e decidir sobre recursos;
IV
estabelecer as normas e instrumentos para a avaliação dos integrantes do Magistério em estágio probatório e analisar desvios decorrentes do processo;
V
analisar os processos de enquadramento dos Integrantes do Magistério e de Servidores(as) de Escola quantos aos níveis de carreira;
VI
efetivar os procedimentos estatutários e de carreira do quadro de recursos humanos do âmbito da Secretaria; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.