Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Coordenação de Rede e Recursos Humanos compete:
I
executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;
II
coordenar os recursos humanos integrantes da rede pública estadual;
III
expedir orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;
IV
desenvolver políticas e ações para aperfeiçoar e qualificar a distribuição dos recursos humanos nas escolas, Coordenadorias Regionais e Secretaria;
V
elaborar editais para seleção pública do(as) professores(as) e servidores(as) de escola;
VI
realizar atos de admissão, de dispensa, de convocações e de apostilamentos referentes aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola no âmbito da Secretaria;
VII
orientar e realizar os procedimentos necessários para o ingresso no serviço público de âmbito da Secretaria;
VIII
articular junto à Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, os procedimentos para a realização de estágios de estudantes que cursam o Ensino Médio e Superior; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.