Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais compete:
I
viabilizar e acompanhar os processos de avaliação externa promovidos pelo Ministério da Educação, analisando e comparando os dados obtidos para fundamentar a elaboração de políticas na área pedagógica;
II
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;
III
coordenar as atividades do Censo Escolar em todas as redes de ensino, capacitando pessoal para a coleta de dados e orientando as Coordenadorias Regionais e Secretarias Municipais de Educação durante todo o processo;
IV
verificar a consistência e veracidade dos dados e das informações prestadas pelas escolas dos diferentes sistemas de ensino; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.