Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
I
executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de recursos humanos;
II
suprir de forma adequada e suficiente os recursos humanos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual da sua área de jurisdição; e
III
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.