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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 6º

À Assessoria Técnica compete:

I

identificar e orientar as atividades de captação de recursos financeiros para financiamento das políticas públicas de educação;

II

assessorar e apoiar o(a) Titular da Secretaria e demais unidades da Pasta na elaboração e execução de projetos;

III

coordenar e orientar a elaboração e a execução de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;

IV

monitorar, acompanhar e avaliar os planos e os programas relacionados às políticas de âmbito estadual;

V

articular, acompanhar e dar visibilidade às ações estratégicas da Secretaria;

VI

acompanhar e monitorar a realização do Sistema Estadual de Avaliação Participativa;

VII

supervisionar, coordenar e orientar as atividades de acompanhamento e de análise técnica e política das proposições, da atuação dos partidos, das comissões técnicas, das bancadas, das lideranças e dos parlamentares no que diz respeito a temas de interesse da Secretaria;

VIII

coordenar a ação das Coordenadorias Regionais, disponibilizando suporte técnico-administrativo para implemento de suas ações; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Titular da Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO