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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 28

À Coordenação de Finanças compete:

I

programar, liberar e monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;

II

controlar e fiscalizar as prestações de contas no âmbito da Secretaria;

III

liberar, controlar e fiscalizar os repasses da Autonomia Financeira;

IV

atuar na execução e no controle financeiro da Secretaria; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO