Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Coordenação de Finanças compete:
I
programar, liberar e monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;
II
controlar e fiscalizar as prestações de contas no âmbito da Secretaria;
III
liberar, controlar e fiscalizar os repasses da Autonomia Financeira;
IV
atuar na execução e no controle financeiro da Secretaria; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.