Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Coordenação de Convênios compete:
I
coordenar a elaboração de convênios entre Estado e Municípios, assim como entre diferentes Secretarias Estaduais;
II
acompanhar a execução dos convênios estabelecidos, efetuando adequações e atualizações de modo a efetivar as políticas educacionais da Secretaria e ampliar a gestão compartilhada do ensino público; e
III
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.