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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 23

À Coordenação de Convênios compete:

I

coordenar a elaboração de convênios entre Estado e Municípios, assim como entre diferentes Secretarias Estaduais;

II

acompanhar a execução dos convênios estabelecidos, efetuando adequações e atualizações de modo a efetivar as políticas educacionais da Secretaria e ampliar a gestão compartilhada do ensino público; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO