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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 7º

À Direção-Geral compete orientar, coordenar e controlar as atividades do conjunto da Secretaria e ainda:

I

articular as políticas e as ações definidas na Secretaria junto às Coordenadorias Regionais e aos Departamentos;

II

garantir a efetividade das ações programadas pela Secretaria, seu ritmo e sua abrangência nas diferentes regiões do Estado; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO