Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Direção-Geral compete orientar, coordenar e controlar as atividades do conjunto da Secretaria e ainda:
I
articular as políticas e as ações definidas na Secretaria junto às Coordenadorias Regionais e aos Departamentos;
II
garantir a efetividade das ações programadas pela Secretaria, seu ritmo e sua abrangência nas diferentes regiões do Estado; e
III
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.