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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 33

À Coordenação de Móveis e Imóveis compete:

I

controlar a distribuição e o uso de bens imóveis e dos meios de transporte;

II

comprar, cadastrar, controlar, transferir, manter, armazenar, tomar e preservar os bens patrimoniais da Secretaria, Coordenadorias Regionais e estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

III

controlar os bens imóveis quanto à sua dominialidade, mantendo atualizado o Programa de Gerenciamento do Patrimônio do Estado junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO