Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete compete:
I
assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades política, social e administrativa;
II
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Titular da Secretaria, providenciando as diligências cabíveis;
III
assistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;
IV
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
V
examinar, instruir e documentar os assuntos submetidos ao despacho ou decisão do (a) Titular da Secretaria;
VI
redigir e preparar o expediente pessoal do(a) Titular da Secretaria;
VII
organizar a agenda de despachos e de compromissos do(a) Titular da Secretaria e orientar as partes que o(a) procuram;
VIII
desenvolver ações de relacionamento com as instâncias de governança e os demais atores envolvidos nos programas e nos projetos da Secretaria;
IX
coordenar reuniões de articulação com o Gabinete;
X
estabelecer as relações institucionais com o Gabinete do(a) Governador(a) e os Gabinetes dos(as) outros(as) Secretários(as) de Estado; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.