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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 18

Coordenação de Rede e Recursos Humanos compete:

I

executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;

II

coordenar os recursos humanos integrantes da rede pública estadual;

III

expedir orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;

IV

desenvolver políticas e ações para aperfeiçoar e qualificar a distribuição dos recursos humanos nas escolas, Coordenadorias Regionais e Secretaria;

V

elaborar editais para seleção pública do(as) professores(as) e servidores(as) de escola;

VI

realizar atos de admissão, de dispensa, de convocações e de apostilamentos referentes aos integrantes do magistério e servidores(as) de escola no âmbito da Secretaria;

VII

orientar e realizar os procedimentos necessários para o ingresso no serviço público de âmbito da Secretaria;

VIII

articular junto à Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, os procedimentos para a realização de estágios de estudantes que cursam o Ensino Médio e Superior; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO