Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Assessoria Técnica compete:
I
identificar e orientar as atividades de captação de recursos financeiros para financiamento das políticas públicas de educação;
II
assessorar e apoiar o(a) Titular da Secretaria e demais unidades da Pasta na elaboração e execução de projetos;
III
coordenar e orientar a elaboração e a execução de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IV
monitorar, acompanhar e avaliar os planos e os programas relacionados às políticas de âmbito estadual;
V
articular, acompanhar e dar visibilidade às ações estratégicas da Secretaria;
VI
acompanhar e monitorar a realização do Sistema Estadual de Avaliação Participativa;
VII
supervisionar, coordenar e orientar as atividades de acompanhamento e de análise técnica e política das proposições, da atuação dos partidos, das comissões técnicas, das bancadas, das lideranças e dos parlamentares no que diz respeito a temas de interesse da Secretaria;
VIII
coordenar a ação das Coordenadorias Regionais, disponibilizando suporte técnico-administrativo para implemento de suas ações; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Titular da Secretaria.