Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

À Coordenação da Demanda Escolar compete:

I

planejar, avaliar, identificar e orientar o processo de matrículas, as necessidades e o movimento das inscrições e das vagas com vista à organização das turmas nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

II

coordenar as Centrais de Matrículas em parceria com os Municípios, gerenciando o processo de matrículas informatizado;

III

capacitar, orientar e acompanhar as ações das Coordenadorias Regionais na implantação das Fichas de Acompanhamento de Alunos(as) Infrequentes - FICAI, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

IV

estabelecer convênios para a execução de programas como transporte escolar em área urbana, cedência de professores(as) e compra de vagas para o atendimento de alunos(as) do Ensino Médio e da Educação Especial;

V

acompanhar, sistematizar e avaliar ações relativas à oferta de educação no campo e os pedidos referentes à expansão da oferta do Ensino Médio;

VI

participar de ações propostas por órgãos que atuam com a infância e a juventude e suas necessidades escolares; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO